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(DOC. VP 160.1822.0000.0000)

STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 525, I. Aferição da tempestividade do recurso diante da ausência da certidão de intimação da decisão agravada. Possibilidade. Matéria objeto de recurso repetitivo.

«1. «A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.» (REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado sob o rito previsto no CPC/1973, art. 543-Cem 14/05/2014, DJe 22/05/2014). 2. No caso, ante a prerrogativa prevista no CPC/1973, art. 188

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