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(DOC. VP 158.6592.9000.8400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial intempestivo. Dúvida quanto à existência de expediente. Obrigatoriedade de comprovação pela parte. Instrução deficiente do agravo de instrumento. Falta de peça obrigatória/necessária. CPC/1973, art. 544, § 1º. Não-conhecimento.

«1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento em face da sua intempestividade, assim como não conter peça obrigatória para sua formação. 2. Não é passível de conhecimento o recurso que é interposto fora do prazo legal. 3. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense, por ato da Justiça local, não prescinde da apresentação pelo recorrente de documento idôneo capaz de comprovar a prorrogação do prazo

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