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(DOC. VP 158.6584.6004.3200)

STJ. Processual civil. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Contradição interna. Ausência. Mero inconformismo do agravante. Execução fiscal. Prazo para a oposição de embargos à execução. Intimação da primeira penhora, ainda que insuficiente, excessiva ou ilegítima. Possibilidade de oposição de novos embargos à execução. Discussão adstrita aos aspectos formais da nova penhora. Recurso especial ao qual se nega provimento.

«I. Sobre a apontada afronta ao CPC/1973, art. 535, I, a contradição a que se refere tal dispositivo legal é a que se verifica dentro dos limites do julgado embargado (contradição interna), aquela que prejudica a racionalidade do acórdão, afetando-lhe a coerência, não se confundindo com o não acolhimento das conclusões da parte vencida. II. Nesse contexto, nos limites do acórdão da Corte a quo não existe contradição interna, que prejudique a racionalidade ou coerência deste.

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