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(DOC. VP 158.5850.0001.6400)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de prova testemunhal (art. 366, CPP). Inexistência de demonstração da necessidade concreta da medida. Invocação de fórmulas de estilo genéricas aplicáveis a todo e qualquer caso. Inadmissibilidade. Flagrante ilegalidade caracterizada. Writ concedido.

«1. A decisão que determina a produção antecipada da prova testemunhal deve demonstrar a presença dos requisitos previstos no CPP, art. 225. 2. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que «[s]e o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, pode o juiz, suspenso o processo, determinar produção antecipada de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente nos termos do CPP, art. 225». Precedentes. 3. Na espécie, o juízo de primeiro gr

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