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(DOC. VP 158.5100.9006.6500)

STJ. Intempestividade do recurso em sentido estrito interposto pela defensoria pública. Ausência de impugnação da decisão na primeira oportunidade em que a instituição se pronunciou nos autos. Órgão que se manifestou na fase do CPP, art. 422 e permitiu que o acusado fosse julgado pelo tribunal do Júri. Incidência do CPP, art. 565. Eiva inexistente.

«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. Na espécie, não tendo a Defensoria Pública se insurgido contra a decisão que julgou intempestivo o recurso em sentido estrito interposto na primeira oportunidade que teve de se pronunciar nos autos, manifestando-se na fase do CPP, art. 422 e permitindo que o julgamento do

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