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(DOC. VP 158.5100.9006.5400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de influência, falsificação de documento e uso de documento falso. Ausência de intimação da defensoria pública acerca da data das inquirições no juízo deprecado. Suficiência da notificação acerca da expedição da carta precatória. Inteligência do enunciado 273 da Súmula desta corte superior de justiça. Eiva inexistente.

«1. Ao interpretar o CPP, art. 222, este Sodalício pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo suficiente que sejam cientificados acerca da expedição da carta precatória. Inteligência do enunciado 273 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. 2. O referido verbete sumular não se restringe aos advogados particulares, aplicando-se, também, à Defensoria Pública. Precede

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