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(DOC. VP 158.4113.4000.1800)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Agentes de segurança judiciária. Mandados de injunção 833 e 844.

«1. Nos termos dos MIs 833 e 844, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco» contida no artigo 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria rest

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