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(DOC. VP 158.2462.6000.0200)

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Cabendo ao magistrado, nos termos do CPC/1973, art. 125, II, velar pela solução rápida da lide, determinando as provas necessárias indeferindo diligências inúteis ou protelatórias (art. 130), não existe irregularidade no indeferimento de perícia contábil despicienda se suficientes meros cálculos com incidência de índices conhecidos, delimitando, na espécie, o «quantum debeatur». Preliminar afastada. Recurso não provido.

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