Carregando…

(DOC. VP 158.1042.6001.2500)

STJ. Conflito negativo de competência. Processo penal. 1. Uso de carteira de habilitação falsa perante autoridade da Polícia Rodoviária Federal. Competência da Justiça Federal. Precedentes. 2. Demais delitos. Falsificação de documentos e formação de quadrilha. Conexão probatória. Inocorrência. Competência da Justiça Estadual. Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ. CP, art. 288, CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 76 e CPP, art. 77.

«1. Com a ressalva do meu ponto de vista, quedo-me, por hora, ao entendimento sedimentado na Terceira Seção desta Corte Superior no sentido de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante autoridade da Polícia Rodoviária Federal é crime de competência da Justiça Federal, uma vez caracterizada lesão a serviço da União. Precedentes. 2. No caso, não há qualquer vinculação entre o suposto crime de uso de carteira de habilitação falsificada (CP, art. 304), com aqu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote