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(DOC. VP 158.0763.2004.0900)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. (1) writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. (2) roubo circunstanciado e porte de arma de fogo. Princípio da consunção. Inaplicabilidade no caso concreto. (3) majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. (4) roubo. Crime cometido mediante uma só ação. Patrimônios diversos. Crime único. Impossibilidade. Concurso formal. (5) continuidade delitiva. Teoria mista. Desígnios autônomos. Demais requisitos. Comprovação. Necessidade. Reexame probatório. Inviabilidade. (6) regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Adequação. Ilegalidade não evidenciada. (7) writ não conhecido. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. «A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção» (HC 178.561/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/

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