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(DOC. VP 157.9333.5004.1900)

STJ. Família. Recurso especial. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. União estável. Partilha de bens. Alimentos para um dos cônjuges. Foro competente. Domicílio da autora. CPC/1973, art. 100, II. Regra especial. Competência relativa. Presunção de hipossuficiência.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir qual é o foro competente para o processamento e julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, quando esta vem cumulada com alimentos pedidos por um dos cônjuges, sem que haja interesse de menor envolvido. 2. Não se tratando de incapaz, a competência prevista no CPC/1973, art. 100, IIé relativa, podendo o alimentado optar tanto pelo foro do domicílio do réu quanto pelo de seu próprio domicílio.' 3. A aplicação da

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