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(DOC. VP 157.8651.9004.4300)

STJ. Processual civil e civil. Agravo regimental. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Validade da novação. Conclusão firmada com base em fatos e provas. Violação ao CPC/1973, art. 397. Documentos devidamente apreciados no julgado. Revisão das teses recursais. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo não provido.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O acórdão estadual firmou a validade da novação, diante das peculiaridades da causa; além do mais, concluiu que os pretensos documentos novos já foram apreciados quando do julgamento da lide. Afastar essas conclusões é inviável em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Não foi cumprido o no disposto § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demo

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