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(DOC. VP 157.7452.9000.5300)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação de cobrança movida por sindicato de servidores públicos contra federação de entidades sindicais. Repasse de contribuição sindical. Servidores estatutários. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 114.

«1. Mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça Comum e não à Trabalhista processar e julgar demanda movida por sindicato contra federação, visando ao repasse do percentual que lhe cabe dos valores pagos pelo Município, descontados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais regidos pelo regime estatutário, a título de contribuição sindical. 2. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da Comarc

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