Carregando…

(DOC. VP 157.5245.5002.0400)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Interesse de agir. Configuração.

«1. Hipótese em que o Estado do Acre, com autorização legal, vendeu imóvel rural a Nívia Maria de Paula Fernandes, com o encargo de preservar a destinação do imóvel e com a cláusula de inalienabilidade, salvo com anuência prévia do Incra e do ente federativo. A recorrida, após receber proposta de compra do imóvel pela Codisacre e com base em Nota de Empenho da Companhia, ajuizou Ação Monitória para obtenção de título executivo, na qual logrou êxito. A sentença determinou o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote