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(DOC. VP 157.4810.7001.9200)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Recusa de bem dado em garantia, fora da ordem legal. Arts. 11 da Lei 6.830/1980 e 655 do CPC/1973. Direito da fazenda exequente. Mitigação da preferência legal que depende de prova do efetivo comprometimento da continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. Alegação de que parte dos créditos, relacionados na cda, seriam objeto de ação judicial autônoma de impugnação. Matéria que, a par de não constar da decisão agravada, não está devidamente prequestionada. Agravo regimental improvido.

«I. A ordem preferencial de bens penhoráveis, estabelecida no art. 11 da LEF e no CPC/1973, art. 655, não pode ser, em princípio, quebrada, salvo haja concordância da Fazenda exequente, ou, efetuada a constrição, comprovar-se que se revela seriamente comprometida a continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes do STJ. II. O ônus da prova de que, com a constrição de bens, o prosseguimento da atividade econômica estará seriamente comprometido, é da executada. Prece

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