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(DOC. VP 157.4360.1005.4900)

STJ. Habeas corpus. Estelionato, formação de quadrilha, receptação qualificada, falsificação de documento e uso de documento falso. Negativa do apelo em liberdade. Pacientes que mudaram de endereço sem prévia comunicação ao juízo e permanecem em lugar incerto. Segregação cautelar devidamente fundamentada para assegurar a aplicação da Lei penal. Prescrição. Matéria de ordem pública. Concurso de crimes. Extinção da punibilidade que deve ser analisada para cada crime separadamente. Habeas corpus não conhecido. Ordem, no entanto, concedida de ofício para declarar a prescrição da pretensão punitiva em relação a todos os crimes do proc. 280/2005 e aos delitos dos arts. 171, «caput», 298 e 304, todos do CP. CP, do proc. 532/2005.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento co

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