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(DOC. VP 157.2690.9001.8400)

STJ. Tributário. Citação por edital. Suspensão do prazo prescricional. Ocorrência. Necessidade da nomeação de curador. Momento da triangulação processual. Nulidade afastada. Empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. Dissolução irregular. Presunção. Súmula 435/STJ. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Matérias conhecíveis de ofício.

«1. «O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 999.901/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento no sentido de que a citação, mesmo que realizada por edital, tem o condão de interromper o curso da prescrição na execução fiscal» (AgRg nos EDcl no Ag 1.358.012/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 8/5/2014). Assim, resta afastada a prescrição. 2. «Ausência de curador especial ao executado revel n�

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