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(DOC. VP 157.2142.4011.3000)

TJSC. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Agravo retido. Pedido de desistência do reclamo. Recurso prejudicado. Perícia realizada sem intimação das partes a respeito da data da sua realização. Insurgência da parte por meio de agravo de instrumento que não fora conhecido. Preclusão. Impossibilidade de reanalisar o tema. Aquisição de extintor veicular. Incêndio no veículo. Extintor que fora acionado porém não funcionou. Fogo que se alastrou pelo veículo. Perícia que comprovou a existência de defeito no produto por ausência de anel de vedação importando em perda gradual de pressão até tornar o extintor de incêndio inócuo. Responsabilidade objetiva do fornecedor do produto nos termos do CDC, art. 12. CDC. Excludente de responsabilidade não comprovada. Ônus da prova da parte requerida em razão da inversão com base no art. 6º VIII do código consumerista. Responsabilidade configurada. Incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso. Distribuição dos ônus sucumbenciais inalterada. Verba honorária fixada de acordo com os preceitos do CPC/1973. Código processo civil. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - O fornecedor de extintor veicular responde pelos danos materiais sofridos por consumidor que, em decorrência de defeito do equipamento comercializado, não conseguiu controlar o incêndio iniciado em seu automóvel. Reconhecida a deficiência no produto fornecido pela empresa demandada, comprovada por meio de perícia judicial, resta caracterizada a responsabilidade da fornecedora do produto, de modo que deve ser compelida ao pagamento de indenização pelos danos materiais ocorrido

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