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(DOC. VP 157.2142.4009.4800)

TJSC. Apelação cível. Ação de cobrança. Demanda ajuizada por empresa de fomento mercantil. Improcedência na origem. Insurgência da autora. Inadimplência dos títulos de crédito apontados para desconto. Altercação de que parte deles padece de mácula, o que ensejaria o direito de regresso aos faturizados para saldar aqueles sem lastro eficaz. Alegação genérica e destituída de substrato probatório. CPC/1973, art. 333, I. Revelia dos réus, ademais, que não dispensa a adequada instrução processual e aponte específico das cártulas inquinadas por vícios. Consequente higidez das cambiais. Assunção de risco quanto à solvabilidade destas. Circunstância inerente a prática de factoring. Responsabilidade dos apelados que se encerra com a cessão do crédito à apelante, mormente pelo devido deságio na aquisição dos títulos.

«Tese - Em contratos de fomento mercantil, é inadmissível a estipulação de garantias próprias de instituições bancárias, tais como fiança, aval no endosso, hipoteca e penhor, uma vez que as empresas de factoring não integram o Sistema Financeiro Nacional. «É cediço que em um contrato de factoring a faturizadora adquire o crédito da faturizada originário de uma compra e venda a prazo ou de prestação de serviços, assumindo os riscos do inadimplemento desta obrigação, sendo

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