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(DOC. VP 157.2142.4007.7500)

TJSC. Direito autoral. Trilha sonora de filmes exibidos em salas de cinema. Antecipação de tutela. Ausência de requisitos autorizadores. Interpretação do art. 68 da Lei de direitos autorais. Possibilidade de expressa autorização dos compositores. Necessidade de exame dos contratos. Ausência, ademais de periculum in mora. Questão que deverá ser definida em sentença de mérito.

«Tese - Não assiste direito ao ECAD de ver antecipado o recolhimento de valores relativos a trilha sonora aplicada em filme, a cada exibição, caso o autor tenha expressamente autorizado a utilização da obra para tal fim. A Lei de Direitos Autorais, em seu art. 68, dispõe que a exibição pública de trilhas sonoras dependerá de expressa autorização dos compositores, preceito este que se afasta do dever compulsório de recolhimento, previsto pela norma inserta na revogada Lei 5.988/7

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