Carregando…

(DOC. VP 157.2142.4007.4800)

TJSC. Ação de usucapião. Imóvel parte de herança jacente. Eventual reconhecimento da prescrição aquisitiva possível até o reconhecimento da vacância. Ausência de óbice à continuidade da presente lide. Suspensão do presente processo impertinente. Recurso provido.

«Tese - O fato de o imóvel integrar herança jacente não obsta que seja objeto de ação de usucapião por quem exerce a posse ad usucapionem. O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração de vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Incidência da Súmula 83/STJ. (AgRg no Ag 1212745/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, j.19/10/2010)

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote