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(DOC. VP 157.2142.4006.4700)

TJSC. Homicídios qualificados. Concurso material. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. 1. Preliminares. Nulidade da instrução. Alegação de oitiva das testemunhas de acusação na ausência do acusado. Intérprete da língua Brasileira de sinais que não acompanhou a colheita das provas. Acareação imotivadamente negada pela autoridade a quo. Testemunha de acusação contraditada. Vícios não ocorrentes. Preliminares afastadas nos termos do parecer da procuradoria-geral da justiça. 2. Mérito. Materialidade dos delitos comprovada por meio de laudos periciais. Negativa de autoria. Indícios incriminadores suficientes extraídos do conjunto probatório. Desnecessidade de juízo de certeza nessa fase de admissibilidade. Provimento negado.

«Tese - É desnecessária a presença, durante a colheita da prova testemunhal, de intérprete da língua brasileira de sinais, no caso de ser o réu surdo-mudo. Segundo o disposto no caput do CPP, art. 413 - Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo J

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