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(DOC. VP 157.2142.4005.1000)

TJSC. Não localização de bens penhoráveis. Arquivamento administrativo do feito a pedido do exequente, que se prolongou por mais de 11 anos. Inércia verificada nesse interregno, não imputável ao judiciário ou a terceiros, durante o qual cabia tão somente à casa bancária impulsionar o processo, já que a execução corre no seu interesse (CPC, art. 612, ««caput»»). Hipótese do CPC/1973, art. 791, IIIque não possui o condão de estancar a contagem do prazo prescricional intercorrente. Impossibilidade de se eternizar a persecução do crédito, cabendo ao exequente tomar as providências cabíveis antes de prescrito o título que embasa a execução, ainda que suspensa e arquivada administrativamente. Prevalência do princípio constitucional da segurança jurídica. Interpretação lógico-sistemática do ordenamento. Precedentes desta câmara e inúmeros julgados deste tribunal.

«Apesar da acesa controvérsia jurisprudencial sobre o tema, e revisitando o entendimento anteriormente adotado em situações análogas, entende-se que para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da exec

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