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(DOC. VP 157.2142.4004.6200)

TJSC. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Pensão alimentícia. Perícia médica insuficiente para concluir se a incapacidade laborativa do autor é total ou parcial. Submissão dos autos à fase de liquidação da sentença, para apurar os parâmetros do pensionamento. Termo inicial a partir do arbitramento.

«Constatada a ausência de parâmetros para o fim de arbitrar o valor do pensionamento, necessária faz-se a submissão dos autos à fase de liquidação da sentença, para aferir os limites e valores da pensão mensal vitalícia, nos termos do art. 1.539 do CC/16 (e CCB/2002, art. 950). Recurso do estado conhecido e provido. Recurso do hospital conhecido e parcialmente provido. Remessa prejudicada. Sentença, em parte, reformada.»

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