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(DOC. VP 157.2142.4000.1200)

TJSC. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Prefacial de ausência de capacidade postulatória do Prefeito Municipal. Inocorrência. Princípios constitucionais da moralidade administrativa e impessoalidade. Lei Municipal que proíbe a denominação de locais, ruas e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas. Constitucionalidade manifesta. Determinação, todavia, de que os imóveis e locais considerados em situação irregular sejam revistos. Designações ocorridas antes do advento da atual Constituição República. Retroação da Lei para atingir situações consolidadas ao tempo de sua instituição. Necessidade de aplicar-se ao dispositivo interpretação conforme à Constituição, conciliando-se valores como a moralidade administrativa e o ato jurídico perfeito. Demanda parcialmente procedente.

«Tese - É constitucional a Lei municipal que proíbe a denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas vivas, conservando-se, contudo, aquelas situações ocorridas antes da vigência da norma, em homenagem à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito. O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no CF/88, art. 103, I a VII, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das Lei s e atos normativos,

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