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(DOC. VP 157.1184.8001.7700) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário aplicável. Cobrança de contribuição previdenciária. Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. CF/88, art. 40, CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º, CF/88, art. 142, § 2º, X e § 3º, CF/88, art. 149, § 1º e CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da

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