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(DOC. VP 157.1184.8000.6500)

STF. A contribuição de seguridade social dos servidores públicos em atividade constitui modalidade de tributo vinculado.

«- A contribuição de seguridade social, devida por servidores públicos em atividade, configura modalidade de contribuição social, qualificando-se como espécie tributária de caráter vinculado, constitucionalmente destinada ao custeio e ao financiamento do regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Precedentes.»

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