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(DOC. VP 157.1184.8000.6200)

STF. A Constituição da República não admite a instituição da contribuição de seguridade social sobre inativos e pensionistas da União.

«- A Lei 9.783/99, ao dispor sobre a contribuição de seguridade social relativamente a pensionistas e a servidores inativos da União, regulou, indevidamente, matéria não autorizada pelo texto, da CF/88, eis que, não obstante as substanciais modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/1998 no regime de previdência dos servidores públicos, o Congresso Nacional absteve-se, conscientemente, no contexto da reforma do modelo previdenciário, de fixar a necessária matriz constit

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