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(DOC. VP 157.1184.8000.1600)

STF. Extradição. Pseudoefedrina. Substância precursora de psicotrópico. A introdução de pseudoefedrina, substância precursora do psicotrópico metanfetamina, embora não incluída da lista de substâncias de uso proscrito no Brasil (Portaria 344/98), caracteriza crime de descaminho (CP, art. 334, § 1º, d), porque cuida-se de introdução desacompanhada de documentação legal. Existência, portanto, do requisito da dupla tipicidade, a despeito da incoincidência de sua designação formal no Brasil e nos Estados Unidos. Extradição deferida.

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