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(DOC. VP 157.0185.1000.8700)

STF. Embargos de declaração. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Preenchimento dos pressupostos necessários para a análise dos declaratórios como agravo regimental. Impugnação, nas razões dos embargos, dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar. Precedentes. Inquérito. Denúncia. Rejeição em relação a deputado federal. Baixa dos autos à primeira instância, para apreciação das defesas preliminares de corréus sem prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Admissibilidade. Cessação da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de qualquer particularidade relevante que justificasse a análise conjunta, desde logo, de todas as defesas preliminares. Recurso não provido.

«1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora inadmissíveis, conforme uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. 2. As razões dos embargos apresentados preenchem o pressuposto necessário à análise do agravo regimental, qual seja, a impugnação dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar, de modo a possibilitar sua conversão. 3. O Supremo Tribun

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