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(DOC. VP 156.8975.1000.2900)

STF. Processo civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Prazo em dobro para a interposição de ação rescisória. Medida Provisória 1.798-3/99. Eficácia suspensa pelaADI 1910-mc.

«1. A decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal aplica-se ao presente caso, uma vez que suspendeu a eficácia da Medida Provisória 1.703-18 de 27/10/98 e suas reedições, sendo a última a Medida Provisória 1.798-3 de 9.4.1999. 2. Inaplicabilidade da prorrogação de efeitos conferida pela Emenda Constitucional 32/2001, que alterou a redação do § 11 do CF/88, art. 62, pois o dispositivo impugnado não foi reproduzido nas reedições subsequentes, tendo sido revogado

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