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(DOC. VP 156.8813.8000.0500)

STF. Seguridade social. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAIS FEMININAS CIVIS E MILITARES. CF/88, art. 40, § 1º E § 4º. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

«1. Inexistência de omissão inconstitucional relativa à aposentadoria especial das servidoras da Polícia Militar. A Lei Complementar 144/2014, norma geral editada pela União nos termos do CF/88, art. 24, § 4º, é aplicável às servidoras da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Precedentes. 2. O CF/88, art. 42, § 1º preceitua: a) o regime previdenciário próprio dos militares, a ser instituído por lei específica estadual; b) não contempla a aplicação de normas relativas aos

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