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(DOC. VP 156.8800.4006.9400)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Disparo de arma de fogo. Sentença. Condenação. Increpado solto. Defensora constituída intimada. Intimação pessoal do réu. Não exigência. CPP, art. 392. Nulidade. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória. 2. Na espécie, não há falar em nulidade pela ausência de questionamento sobre o intento recursal do sentenciado no ato de sua intimação pessoal, vez que o réu encontrava-se solto e restou devidamente intimado o seu defensor constituído, que aviou o apelo defensivo. 3. Recurso a que se nega provimento.»

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