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(DOC. VP 156.8800.4002.0400)

STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de cerceamento de defesa. Princípio da instrumentalidade das formas. Aproveitamento dos atos processuais já praticados. Fundamentos suficientes inatacados. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1. O Tribunal de origem entendeu não ter havido cerceamento de defesa ao indeferir a interposição de nova contestação, em decorrência da remessa dos autos à Justiça Estadual, pois entendeu aplicável o princípio da instrumentalidade das formas e a fim de aproveitar os atos processuais já praticados. Ademais, afirma que, além da parte «exercer seu direito de defesa através da contestação ofertada legitimamente, a municipalidade participou da audiência realizada, inquiriu testemu

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