(DOC. VP 156.5404.3001.2000)
TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Caracterização.
«A teor do CLT, art. 456, parágrafo único, presume-se que todas as funções exercidas pelo trabalhador, e que não sejam incompatíveis com sua condição contratual, estão inseridas nas atribuições de seu cargo. A configuração do acúmulo de funções somente ocorre quando o empregado exerce tarefas alheias àquelas contratadas e que exijam maior qualificação técnica.»
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