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(DOC. VP 156.5403.6001.6600)

TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Ausência de aplicabilidade ao empregado do sexo masculino.

«O legislador constituinte assegurou a igualdade de direitos de personalidade entre o homem e a mulher, mas manteve as mesmas normas legais de tratamento trabalhista diferenciado entre eles, não só recepcionando as regras do capítulo de proteção da mulher existentes na CLT, como também mantendo, e até ampliando, a proteção previdenciária em decorrência da constituição biológica existente entre os sexos opostos. Assim, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, e

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