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(DOC. VP 156.5222.4001.6900)

STJ. Processual civil. Execução por título judicial. Arguição de nulidade da citação na fase cognitiva, pela autora-exeqüente. Possibilidade. Nulidade pleno iure. Interesse. Recurso provido.

«I - A nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador mesmo de ofício, não se sujeitando à coisa julgada, como é o caso do defeito de citação, salvo eventual suprimento, comunicando-se aos atos subseqüentes. II - A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição, deve observar os requisitos legais, pena de nulidade quando não suprido o vício, o qual deve ser apreciado mesmo no curso da execu�

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