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(DOC. VP 156.4770.0000.4800)

STJ. Furto qualificado, quadrilha, falsificação de documento público e moeda falsa. Declinação da competência da Justiça Estadual para a federal. Indeferimento do pedido de anulação dos atos decisórios, especialmente o Decreto de prisão preventiva. Possibilidade de ratificação dos atos processuais anteriores. Desmembramento do processo pela Justiça Federal. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes previstos no CP, art. 155, § 4º, I e IV, 288 e 297. Custódia cautelar autorizada por juízo competente. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Conquanto o tema ainda dê ensejo a certa controvérsia, prevalece o entendimento de que, constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, nos termos do CPP,CPC/1973, art. 567, e 113, § 2º. Doutrina. Precedentes. 2. Na hipótese em exame, a magistrada estadual, embora tenha reconhecido a sua incompetência para processar e julgar feito, remetendo-o à Justiça Federal, manteve a prisão preventiv

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