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(DOC. VP 156.4705.5003.7200)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Cobrança de multa de mora pelo atraso no pagamento de multa administrativa imposta por agência reguladora. Poder de polícia. Natureza jurídica distinta. Base legal. Cobrança de encargos legais. Lei 9.847/1999, art. 4º, § 2º, II.

«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que, em Execução Fiscal, determinou a exclusão da multa moratória de 2% incidente no débito de natureza não tributária. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se sobre dívida não tributária (multa administrativa) de natureza punitiva, incide multa de mora quando de sua cobrança judicial por meio de Execução Fiscal. 3. Da análise dos artigos 2º, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais c/c Lei 4.320/1964, art. 39,

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