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(DOC. VP 156.3501.8006.9800)

STJ. Tributário. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. Irpf fonte. Data da retenção (antecipação) vs. Data do pagamento após a entrega da declaração. Rendimentos não sujeitos a tributação exclusiva / definitiva.

«1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09/06/2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quiquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. Já para as mesmas ações ajuizadas antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do CTN, art.

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