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(DOC. VP 156.3465.9008.7600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Falta grave. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. Perda de 1/3 do tempo remido. Necessidade de fundamentação concreta. Art. 127 c.c. O Lei 7.210/1984, art. 57 (Lei de execução penal. Lep). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. - A falta disciplinar de natureza grave resulta na alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo indulto, comutação e livramento condicional, conforme entendimento firmado pela 3ª Seção

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