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(DOC. VP 156.3465.9000.0100)

STJ. Reclamação constitucional. Arrematação de imóvel em hasta pública perante juízo trabalhista. Posterior invalidação pelo juízo falimentar. Alegação de descumprimento de decisões proferidas em conflito de competência e reclamação. Não ocorrência. Julgados do STJ que se limitaram a reconhecer a competência do juízo falimentar para prosseguimento da ação. Validade da arrematação do imóvel que não foi analisada. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Perda de objeto dos embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento do pedido liminar. Reclamação improcedente.

«1. Nos termos dos arts. 105, I, alínea f, da CF/88 e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, pressupondo-se sempre um comando objetivo expresso cuja eficácia deva ser assegurada, dado o seu caráter correicional e excepcional. 2. No caso, a reclamante alega que a decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Rec

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