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(DOC. VP 156.1833.6001.5900)

STJ. Honorários advocatícios. Honorários de advogado. Compensação e termo inicial dos juros moratórios.

«1. Não se há de falar em compensação, sob a guarida do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 21 quando se trate de créditos de outra natureza e, ainda, em ações diversas. 2. O termo inicial dos juros moratórios relativos aos honorários de advogado impostos sobre o valor da causa é a data da citação do executado no processo de execução. 3. Recursos especiais não conhecidos.»

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