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(DOC. VP 156.1833.6000.5100)

STF. Júri. Veredicto. Soberania. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c».

«A recorribilidade das decisões do Júri, considerado o permissivo da alínea "d" do inciso III do CPP, art. 593 - decisão manifestamente contrária à prova dos autos - exsurge campo da excepcionalidade. Entendimento diverso implica subversão de valores, sobrepondo-se ao constitucional o legal. Existentes duas versões, não há campo à admissibilidade do recurso. Isso ocorre quando o corpo de jurados, sopesando a prova dos autos, conclui de forma negativa quanto à autoria.»

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