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(DOC. VP 156.1833.6000.0600)

STF. 1.770/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do CLT, art. 453 redação dada pela Lei 9.528/1997, art. 3º, e da Lei 9.528/1997, art. 11, caput e §§. Pedido de liminar).

«1. A associação atua em Juízo, defesa de direito de seus filiados, como representante processual. Para fazê-lo, necessita de autorização expressa (CF/88, art. 5º, XXI). AO 152, o Supremo Tribunal Federal definiu que essa autorização bem pode ser conferida pela assembleia geral da entidade, não se exigindo procuração de cada um dos filiados. 2. O caso dos autos retrata associação que pretende atuar em Juízo, defesa de alegado direito de seus filiados. Atuação fundada tão-so

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