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(DOC. VP 155.9980.8001.2100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Calúnia e injúria (Lei 5.250/1967, art. 20 e Lei 5.250/1967, art. 22). Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição Federal. Precedente. Crimes que encontram correspondência nos arts. 138 e 140, c/c o CP, art. 141, II. Prescrição da pretensão punitiva. Prazos. Regulação pelo Código Penal e não pela Lei de Imprensa. Consumação, em relação ao crime de injúria. Matéria de ordem pública que pode ser reconhecida a qualquer tempo (art. 61, CPP). Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para julgar extinta a punibilidade em relação ao citado crime. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. O Pleno desta Corte decidiu que a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) não foi recepcionada pela Constituição do Brasil (ADPF 130, Relator o Ministro Ayres Britto, DJ de 6/11/09). Daí aplicar-se tipificação semelhante contida no Código Penal, atinente aos crimes de calúnia, difamação

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