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(DOC. VP 155.9162.5000.8700)

STF. Agravo regimental. Reclamação. Violação da Súmula Vinculante 10. Inocorrência. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Pronunciamento do plenário sobre a específica questão constitucional.

«1. A decisão reclamada está lastreada na decisão Plenária do STF no RE 389808, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2011, sendo inaplicável, por conseguinte, a reserva de plenário. Incide, no caso, o disposto no CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Precedentes. 2. Apesar de a questão estar em revisão no âmbito do Supremo Tribunal, sendo admitida, no RE 601.314, a repercussão geral do tema, os tribunais que seguem a orientação atualmente fixada não nece

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