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(DOC. VP 155.7491.5009.3000)

STJ. Recurso especial. Superveniência de nova condenação. Unificação de penas. Impossibilidade. Execução anterior já extinta. Recurso especial provido.

«1. Da leitura do disposto no parágrafo único do LEP, art. 111, é possível inferir que o legislador condicionou a unificação de penas à superveniência de nova condenação durante a execução de reprimendas anteriores. Assim, se a nova condenação, posterior, sobrevier quando o apenado já estiver em liberdade, pelo integral cumprimento das penas anteriores, não há que falar em unificação de penas. 2. No caso, o término do cumprimento das primeiras penas impostas ao recorrido

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