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(DOC. VP 155.7473.4012.4600)

STJ. Recurso especial. Processo penal. Princípio da identidade física do juiz. Juiz instrutor que deixa de prolatar a sentença por ter se manifestado anteriormente acerca do mérito. Violação do CPP, art. 399, § 2º. Hipótese não prevista no CPC/1973, art. 132. Ofensa caracterizada.

«1. Há violação do princípio da identidade física do juiz, consagrado no CPP, art. 399, § 2º, na hipótese de prolação da sentença por magistrado diverso do que presidiu a instrução do feito em razão exclusivamente de sua anterior manifestação nos autos acerca do mérito, ao converter o julgamento em diligência nos termos do CPP, art. 384, caput em vigor à época. 2. Recurso especial provido.»

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