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(DOC. VP 155.5392.0001.9400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Júri. Indeferimento do arrolamento de testemunhas na fase do CPP, art. 422. CPP. Alegação de nulidade. Tempestividade do pedido. Matéria preclusa. Questão não arguida no momento oportuno. Inexistência de demonstração de prejuízo. Ausência de imprescindibilidade das testemunhas. CPP, art. 563. Flagrante ilegalidade não demonstrada. Recurso desprovido.

«- Devidamente intimada em 31.3.2011, quanto ao indeferimento do arrolamento das testemunhas, a defesa permaneceu silente, não se verificando nenhuma impugnação quanto ao tema, tendo sido realizada a sessão plenária no dia 19.5.2011. Ainda interposta apelação, não foi suscitada a matéria, somente levantada na via do habeas corpus impetrado na origem aproximadamente dois anos após a ocorrência da suposta nulidade. - A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de

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